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Cidadania
ITALIANA
Fonte:
www.conrio.org.br/
e Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.
ROTEIRO
PARA A OBTENÇÃO DO
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
FINALIDADE DO
ROTEIRO:
1.
O presente documento tem a finalidade de resumir os principais pontos do
percurso necessário ao reconhecimento da cidadania mas não substitui as
leis, os regulamentos e as circulares italianas que disciplinam a
matéria.
2. Somente as
específicas leis, os regulamentos e as circulares administrativas
italianas contêm as normas obrigatórias relativas ao reconhecimento da
cidadania e as transcrições dos atos de estado civil das pessoas
interessadas junto aos municípios na Itália.
3. Diante das advertências colocadas nos
pontos 1 e 2 ; o presente documento pretende fornecer algumas indicações
aos quesitos mais freqüentes do usuário e para atender as exigências
operativas dos escritórios consulares .
4. Portanto o presente documento poderá ser
objeto de modificações, em consideração de novas normas italianas,
decisões da jurisprudência italiana e na aplicação de procedimentos mais
eficientes da praxe consular.
5. Em todos os casos as decisões finais
sobre o reconhecimento da cidadania e sobre a transcrição das certidões
serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas
circulares italianas em vigor sobre a matéria
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO
DA CIDADANIA.
TÊM DIREITO À CIDADANIA ITALIANA:
1. Filhos, netos,
bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha
paterna;
2. Filhos, netos ou bisnetos de mulher italiana que tenham nascido a
partir de 01/01/1948;
3. Existem porém causas que podem ter determinado a perda da cidadania
de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos
subsequentes.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
1.
As pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania italiana
residentes nesta jurisdição consular (Rio de JAneiro, Bahia e Espirito
Santo) podem fazer o pedido a esta Representação Consular, apresentando
a Ficha de Requerimento (veja link no rodapé desta página)
preenchida e assinada, junto com a fotocópia do Registro de
Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente e um comprovante
de residência. As pessoas serão convocadas sucessivamente por
este Consulado Geral, de acordo com a ordem de entrega da "Ficha
de Requerimento", para que, então, apresentem os documentos
especificados abaixo.
2. As Certidões de Nascimento dos filhos
menores de 18 anos, cujo pai ou mãe já obtiveram o reconhecimento da
cidadania italiana, poderão ser apresentadas diretamente.
Para os maiores de 18 anos, cujo pai ou cuja mãe já são
cidadãos italianos, as certidões de nascimento e de matrimonio das
pessoas serão recebidas diretamente no setor "stato civile".
AVISO AOS RESIDENTES NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ATÉ A REABERTURA DO VICE CONSULADO
HONORÁRIO EM VITÓRIA
OS PEDIDOS DE RECONSTRUÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA DEVERÃO
SER INVIADOS PELO CORREIO A ESTE CONSULADO GERAL
ANEXANDO COPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE UM "COMPROVANTE" DE RESIDÊNCIA.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)
1. Em original
sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à
transcrição junto as Prefeituras italianas).
1.1
Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do
ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela
autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune
Italiano).
Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os
registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de
Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com
respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do
Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros
civis.
1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela
Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida
mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao
Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do
ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos
demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e
também alterações no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a
Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual
ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha
se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde
que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento
emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").
2.
Documentos de registro
civil em original com firma reconhecida e tradução (estes
documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras
italianas)
2.1
Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até
o descendente brasileiro candidato à cidadania.
Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e
casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada
inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão
de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho
nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e
assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São
necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que
contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem
adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com
cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.
2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por
um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das
Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada
dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo -
70170-900 - Brasília - DF.
2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser
fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana
feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida
pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.
2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à
cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre
18 e 45 anos, deverão fornecer:
(2) duas fotocópias
autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar
de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas
vias de tradução feita por um tradutor indicado pela
Representação.N.B.
Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos
necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de
nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a
cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do
nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região
(Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no
ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.
Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais
detalhada da documentação poderão ser solicitados outros
documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo
certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do
Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de
desembarque, etc.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1 - Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da
cidadania italiana. No ato da apresentação dos documentos todos os
interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana deverão
preencher e assinar uma Ficha de Cadastro. È necessário ter uma
Ficha de Cadastro para cada pessoa viva e maior de 18 anos, da
qual se apresentam certidões de registro civil (Veja modelo no rodapé
desta pagina).
2 - Caso que alguém da família já obteve o reconhecimento da
cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima
indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos
ao próprio núcleo familiar. Ex.:
Um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os documentos
do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue
começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a
cidadania.
3
- Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre
companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação "natural":
tal condição não impede a transmissão da cidadania.
Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não
constar como declarante na Certidão de NAscimento do interessado,
apresentar específica declaração feita em cartório.
4 - Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania
que são divorciados deverão apresentar o processo completo do
divórcio, desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio
até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data - dia, mês e
ano - em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do
processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal
processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em
italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão
apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione
sostitutiva dell'Atto di Notorietà" (Veja modelo no rodapé), para
informar que não existem processos de divorcio na Itália.
5 - Casos de pessoas naturalizadas. Desde 16 agosto 1992 o
cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva aquela italiana,
se não optar pela renuncia formal da mesma. Por outro lado, para
aqueles que se naturalizaram antes de 16 agosto 1992 e que, em base a
legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o
seguinte:
- a
cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes
da naturalização;
- as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana
transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras
condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è transmitida
aos filhos menores de idade.
6 -
Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões
brasileiras.
Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes
alterados não è mais necessário que os interessados solicitem à
Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das
alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a
identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação
complementar.
7 - Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela
lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação àquele
do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme
ao sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registros é
usado apenas o sobrenome paterno e portanto e' tirado o sobrenome
materno que o interessado tiver. Caso o interessado desejar que o
sobrenome não seja modificado na Itália ou que constem também os
demais sobrenomes poderá fazer uma solicitação ao Comune na Itália
expressando a sua posição (Veja nos anexos modelo de carta para não
ter o sobrenome modificado na Itália). Para os menores de idade a
manifestação de vontade será feita pelos pais ou por aqueles que
exercem o pátrio poder (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o
sobrenome de menor modificado na Itália).
8 - Comprovação da residência. A residência reveste um
caráter de importância no que concerne o exercício de direitos ligados
à cidadania (ex. direitos políticos como o voto). É competência desta
Representação, portanto, atender os cidadãos residentes nesta
jurisdição consular, e para comprovar a residência é necessário
apresentar:
- Notificação da
Receita Federal relativa ao último exercício, ou
- Contracheque recente da aposentadoria.
- Obs: Caso não tenha nenhum dos
dois, providenciar, segundo o caso:
1) inscrição junto à Receita Federal.
2) Conta de luz
3) Declaração expedida pelo competente estabelecimento de
ensino comprovando a frequência no semestre relativo a apresentação
do pedido de reconhecimento, com firma reconhecida em
cartório.
9 - Apresentação dos documentos.
A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser
apresentada pelo interessado ou por um dos pais ou irmãos.
10 -
As pessoas nascidas e que já
residiram nos territórios que pertenceram ao Império autro-húngaro,
(por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente
direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem
sob as disposições da lei 379/2000 e os interessados poderão preencher
um formulário específico segundo as modalidades que estão disponíveis
neste Consulado Geral.
Para o processo de reconhecimneto da
cidadania italiana é necessário o preenchimento do modulo
Ficha de Requerimento para o reconhecimento da
cidadania italiana
e a sua entrega neste Consulado Geral.
Serão recebidos somente os documentos relativos a uma
geração
INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS GENEALÓGICAS
1. A
Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos
não possuem registros dos imigrantes italianos que desembarcaram
no Brasil.
2. A Polícia Federal mantém registro dos imigrantes
que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar tal
registro é necessário conhecer a data de chegada no País.
3. Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:
- Museu do Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 - Brás -
03044-001 São Paulo/SP
- Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170
Rio de Janeiro/RJ
- Bibliotecas Públicas
- Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais
- Associações Italianas no Brasil
- Sites de busca na Internet:
http://web.tiscali.it/tramitesital
www.memorialdosimigrantes.sp.gov.br
www.familyserch.org
www.genealogia.com.br
www.genealogy.com
www.rootsweb.com
www.gens.labo.net
www.italia.org.br
4.
Se tiver dificuldades para encontrar as demais certidões de
nascimento aqui no Brasil, fomos informados que existe um
sistema para a obtenção de certidões em todo o Brasil denominado:
"SISTECART - Sistema de Cartórios Certidões S/C Ltda. Para
maiores informações, contatar a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos".
Para
maiores informações dirija-se a uma Agência de Correios.
N.B. Este Consulado Geral não
possui nenhum vinculo com as empresas acima mencionadas e nem se
responsabiliza pelos serviços prestados pelas mesmas.
ESCLARECIMENTOS
1 Este
Consulado Geral informa que todos aqueles que possuam os requisitos
necessários,, têm o direito de apresentar o processo relativo ao
reconhecimento da cidadania italiana diretamente, e sem intermediário,
junto à esta Representação.
2 Enfatiza-se que o desenrolar e a conclusão deste processo não
comportam nenhum custo para o interessado junto a esta Representação.
3 Informações sobre a Rede Diplomática e consular italiana no Brasil
são disponíveis na Internet nas seguintes paginas:
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